– 15:16Publicado em: Internet, Negócios e Adminsitração
Quando criamos alguma coisa, temos uma ideia e executamos tal pensamento, possuímos direito intelectual sobre tal coisa. A lei de Propriedade Intelectual é a responsável por manter e proteger os direitos intelectuais de cada criação. Essas criações podem estar relacionadas às expressões artísticas em todos os ângulos da atividade humana e social. Criações artísticas, musicais, literárias, avanços científicos e qualquer outra atividade intelectual existente, fazem parte deste grupo protegido pelo Direito de Propriedade Intelectual. Que é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.
Esta lei protege uma séria de direitos de caráter intangível, existentes na relação entre o criador e qualquer criação de sua autoria. Para que esta proteção fosse deferida com eficiência, foi criado a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), uma organização intergovernamental com sua sede em Genebra na Suíça. A Organização é parte integrante da ONU e é a responsável por lidar com assuntos inerentes à regulamentação e proteção de qualquer direito autoral.
O direito de qualquer propriedade intelectual deve ser propagado e incentivado ao cumprimento de suas normas. As medidas asseguram que o criador mantenha sua autoria de forma que a obtenção de lucro e de reconhecimento seja única e exclusiva. A propriedade intelectual é um assunto que passa longe de ser destinado aos especialistas, é de interesse público e baseado nesta afirmação concluímos que o gerenciamento de propriedade intelectual é fundamental para a proteção de negócios, lucros e divisas.